CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 118
Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.

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Resumo Jurídico

Responsabilidade pelo Vício do Produto: O Que Você Precisa Saber

Este artigo trata de como o consumidor pode agir quando um produto apresenta algum defeito ou problema que o torna inadequado para o uso, diminui seu valor ou não corresponde à sua descrição.

O Vício do Produto: Quando o Bem Não Está Conforme o Esperado

Considera-se que um produto tem um "vício" quando ele:

  • Não é próprio para o consumo a que se destina: Por exemplo, um alimento estragado ou um aparelho eletrônico que não liga.
  • Diminui o valor do produto: Se um objeto de decoração vem com um arranhão que o torna menos bonito ou valioso.
  • Não corresponde à declaração feita pelo fornecedor: Imagine que um vendedor diga que um celular tem determinada capacidade de armazenamento, mas ao usá-lo, você percebe que é menor.

Quem é Responsável?

A responsabilidade por esses vícios, na maioria dos casos, é do fornecedor, que é a pessoa ou empresa que produz, monta, cria, constrói ou transforma, de qualquer forma, o produto.

Seus Direitos Como Consumidor

Ao se deparar com um produto com vício, você tem algumas opções para resolver o problema. O fornecedor tem um prazo para consertar o defeito. Se ele não o fizer dentro do tempo estabelecido:

  • Você pode exigir a substituição do produto: Pedir um produto novo, idêntico, em perfeitas condições.
  • Você pode pedir a restituição imediata da quantia paga: Devolvendo o produto, você recebe de volta todo o dinheiro que gastou, devidamente corrigido.
  • Você pode exigir o abatimento proporcional do preço: Ficar com o produto, mas ter o valor pago reduzido na proporção do defeito.

Prazos para Reclamar

É importante saber que esses direitos têm um prazo para serem exercidos:

  • Produtos não duráveis (como alimentos): Você tem até 30 dias para reclamar, a partir da data da compra.
  • Produtos duráveis (como eletrodomésticos, móveis): Você tem até 90 dias para reclamar, a partir da data da compra.

Se o vício for oculto (ou seja, não puder ser facilmente percebido no momento da compra), o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito for descoberto.

Em Resumo

Quando você compra um produto e ele apresenta um defeito que afeta seu uso, valor ou descrição, o fornecedor é responsável. Você tem o direito de pedir o conserto, a troca, o reembolso do valor pago ou um desconto no preço. Fique atento aos prazos para exercer esses direitos e proteja seus interesses como consumidor!